sexta-feira, 7 de novembro de 2014





COROGRAFIA PORTUGUEZA, E DESCRIPÇAM TOPOGRÁFICA DO FAMOSO REYNO DE PORTUGAL, Padre ANTONIO CARVALHO DA COSTA, Clerigo do Habito de S.Pedro, Mathematico, natural de Lisboa, Tomo primeiro, 1706.





Concelho da Vila de Pica de Regalados

“No termo há muitas casas, e gente nobre, uns 
 descendentes dos mesmos senhores da Vila, outros de boas famílias….He este Concelho abundante de azeite, vinho, linho, castanha, muitas hervagens, egoas de criação, gados, caça, frutas, e produz todo o genero de pão, com pesca de salmoens, lampreas, trutas, bogas, e escallos no rio Homem, e no regato, que passa pelo meyo do termo deste Concelho”.


Documento original: 


Em 1868 data da segunda edição: 


Dicionário Geográfico de 1751. Padre Luis Cardoso:





Inquirições Paroquiais de 1758

Documento original da torre do Tombo









 Transcrição conforme ao documento original (com as perguntas):

Freguesia de São Vicente de
Regallados. visita do
Deado.

Respostas aos interrogatorios
de hum papel impresso
que recebi da parte do M. R.
Snh. Provisor, que consta do
recibo que passey.


1. Em que província fica, a que bispado, comarca, termo e freguesia pertence?

Ao primeyro- A freguesia de São Vicente de Regallados está situada na margem do Rio Homem, na Provincia de Entre Douro e Minho, Arcebispado de Braga Primas, comarca da mesma cidade; pelo secular, pertence a comarca de Vianna fós do Lima. Pela provedoria e Correyção; está situada no termo da villa da Pica Regallados e sobjeyta a estas justiças.

2. Se é do rei, ou de donatário e quem o é ao presente?
Ao segundo- Não conhece outro Senhor mais, que El Rey.

3. Quantos vizinhos tem (e o número de pessoas)?
Ao terceyro - Tem noventa e tres vizinhos, que constão de tresentas e setenta e nove pessoas.

4. Se está situada em campina, vale ou monte e que povoações se descobrem daí e qual a distância?
Ao quarto- Está situada em valle entre o Rio Homem, e o monte e serra de são Jullião, e da Lagem Longa; parte está em planice e parte em altos. Do dito monte se avista para a parte do Nascente as montanhas da Portella de Homem e a Serra do Jeres, e terras de bouro entre Homem e Cavádo em distancia de tres legoas (1 légua = 6,66 Kms), ou pouco mais e a freguesia de chorense, e a de Chamoim, e a de Villar, em distancia de duas legoas, e a de Moimenta, São João da Balança em distancia de huma legoa, e a de São Mateus e a de Souto, e a de São Payo de Sequeyros em distancia de meya legoa, e a de São Lourenço de Paranhos e a de São Thiago de Caldellas, e se avista a serra de São Pedro Fins, em distancia de meya legoa, e se descobre o Pillar de Lanhoso, em distancia de tres legoas. E para a parte do Sul se descobre a serra do Carvalho, e o Bom Jesus do Monte, em distancia de duas legoas e meya, e a freguesia se São Pedro da Portella de Jobreya e a de Santa Maria da Torre, e a de São Miguel de Fiscal em distancia de meya legoa, e a serra da Falperra em distancia de tres legoas e as torres de São Vicente, e a do Populo da cidade de Braga, que fica ao sul desta freguesia de São Vicente de Regallados, em distancia de duas legoas, e a serra da Adaufe em distancia de legoa e meya; e a serra do monte da Franqueyra junto a villa de Barcellos, em distancia de quatro legoas, e o convento de Tibaens, em distancia de tres legoas; e o convento de Villar de Fradres, em distancia de quatro legoas, e se descobre até Fão, distancia de sete legoas, o convento de Rendufe, que he dos frades de São Bento, e a freguesia se São vicente do Bico. E para a parte do Poente a villa de Prado, em distancia de huma legoa, e a serra da Senhora do Bom Despacho, villa chaam, e a Portella das Cabras, em distancia de duas legoas, e a freguesia da Lagem, e a de Barbudo e a da Loureyra em distancia de huma legoa , e a freguesia de Geme e a de Sabaris, e a de Lanhas, e a de Gondiaens, e a de Môs, e São Payo da Pica e a de São Miguel de Prado, em distancia de meya legoa e a villa da Pica de Regallados, em distancia de meya legoa, e a freguesia de São João de Concieyro em distancia de menos de quarto de legoa. E para a parte do Norte a freguesia de São Christovão do Pica, São Mamede de Villarinho, São João de Athaens e a de Santo Estevão de Barros, e a de Santa Eullalia de Sande, em distancia de meya legoa, e a Portella de Abbade, em distancia de huma legoa, e por cima desta Portella se descobrem serras em distancia de sete, ou oito legoas para as partes de Galiza e a serra do Borrelho em distancia de huma legoa, e parte da freguesia de Gomide e a de São Miguel de Oris e a de Santa Marinha de Oris em distancia de meya legoa, e a de São Pedro de Balvão, e a de São Salvador de Baldreu e a de Siboens, em distancia de huma legoa, e a de Gondoris em distancia de duas legoas e da Carvalheyra em distancia de quatro legoas. Parte pela parte do Nascente com a freguesia de São Payo de Sequeyros e de São Thiago de Caldellas. Pela parte do Sul com a mesma freguesia de São Thiago de Caldellas e de São Jõao Bautista de Concieyro. Pela parte do Poente com a mema freguesia de São João Bautista de Coucieyro. Pela parte do Norte com a freguesia de Santa Eulalia de Sande e São Miguel de Oris. Tem hum quarto de legoa de comprido, e outro de largo.

5. Se tem termo seu, que lugares ou aldeias compreende, como se chamam e quantos vizinhos tem?
Ao quinto- Não tem termo particular, Tem vinte e Hum lugares
O da Igreja com hum vizinho residencia dos Rdos. Abades
O de Fontellos com quatro vizinhos.
O do Cabo com tres vizinhos
O de Fonte de Goda com seis vizinhos
O de Geremel com oito vizinhos
O das Azenhas com hum vizinho
O de Bouças com hum vizinho
O de Serém com doze vizinhos
O de Fontaiscos com seis vizinhos
O do Barrio com tres vizinhos
O da Costa com tres vizinhos
O do Cão com dous vizinhos
O do Passo com hum vizinho
O de Burrella com tres vizinhos
O do Lameyro com oito vizinhos
O de Crasto com nove vizinhos
O de Gandra está deserto
O de Villa de cima com cinco vizinhos
O de Villa de Bayxo com oito vizinhos
O da Trobiscoza com cinco vizinhos
O do Assento com dous vizinhos.

6. Se a paróquia está fora ou dentro do lugar e quantos lugares ou aldeias tem a freguesia todos pelos seus nomes?
Ao sexto- A Igreja parochial está no meyo da freguesia. Para a parte do Poente está mais perto, situada no lugar da igreja.
(A Igreja ardeu no fim do Séc. 19, e foi destruída por volta dos anos 30 do seculo passado para construir o muro do cemitério).
 
7. Qual é o orago, quantos altares tem e de que santos, quantas naves tem; se tem irmandades, quantas e de que santos?
Ao septimo- He seu Orago São Vicente Martir, que a Igreja celebra aos vinte e dous dias do mes de Janeyro. He pequena, e mostra ser muita antigua. Tem tres altares. O mayor na capella Mor onde está collocado o sacrario com Santisimo Sacramento. Tem este duas credencias huma de cada parte. Tem retabulo antiguo, e dourado, em que estão collocadas a imagem de Nossa Senhora da Conceyção, e a da gloriosa Santa Anna ambas da parte da Epistola, e da parte do Evangelho está a imagem de São Vicente Padroeyro, e de Nossa Senhora do Rosario. Os dous altares estão do arco da capella mor para bayxo hum de frente do outro. Da parte da Epistola esta o altar de Nossa Senhora do Rosario, em que se acha collocado a imagem de São Sebastião, e da parte do Evangelho esta o do Santo Nome de Deos em que se acha collocada a imagem da Senhora do Rosario. A Igreja não tem mais naves do que a Igreja. Nem Irmandades.

8. Se o pároco é cura, vigário, reitor, prior ou abade e de que apresentação é e que renda tem?
Ao oitavo- O Paroco tem titulo de Abbade appresentação do Senhor Ordinario de Braga, que o appresenta por concurso. Tem de renda hum anno por outro; de São Joanneyra e foros e frangos vinte e cinco mil reis pouco mais ou menos, em que entrão as galinhas, que tem de pensoens. Sete centos alqueyres de pão em cada anno pouco mais ou menos. Quinze alqueyres de feyjão pouco mais ou menos. De azeyte cinco almudes em cada hum anno pouco mais ou menos. De vinho doze até quinze pipas. De pé de Altar cinco mil reis pouco mais ou menos.

9. Se tem beneficiados, quantos e que renda tem e quem os apresenta?
Ao nono Nada

10. Se tem conventos e de que religiosos ou religiosas e quem são os seus padroeiros?
Ao decimo Nada

11. Se tem hospital, quem o administra e que renda tem?
Ao undecimo Nada

12. Se tem casa de misericórdia e qual foi a sua origem e que renda tem; e o que houver notável em qualquer destas coisas?
Ao duodecimo Nada

13. Se tem algumas ermidas e de que santos e se estão dentro, ou fora do lugar e a quem pertencem?
Ao decimo terceiro. Tem tres capellas que são publicas e não tem administrados particular. A de São Sebastião situada no pé do monte de São Julião (hoje destruída, ainda se encontra vestígios num muro duma propriedades privada, e o logradouro,  passou também para privados depois duma controversa decisão de justiça).


Padieira da capela de S. Sebastião no muro da casa da "Ronda"
 A de Nossa Senhora da Conceyção situada no lugar do lameyro em que se acha collocada a imagem de Santo Ouvidio. E a capella de São Jullião collocada no cume do monte de São jullião.

14. Se acodem a elas romagem, sempre ou em alguns dias do ano e quais são estes?
Ao decimo quarto A capella de Nossa Senhora da Conceyção accodem aos oito de Dezembro o clamor de São João Bautista de Concieyro e o da freguesia de São Thomé de Lanhas e o de São Miguel de Oris. E muitos mais romeyros pelo discurso do anno em obsequio de São Ouvidio onde deyxão suas offertas e tambem la vay o clamor desta freguesia no mesmo dia.
Capela do Lugar do Lameiro

A capella de São Jullião que sua festa se celebra a sete de Janeyro aonde concorrem os clamores no mesmo dia desta freguesia, e a de São João Bautista de Concieyro e de São Miguel de Oris. E muitos devotos pelo discurso do anno que implorando o seu patrocinio expesionantão saude na infermidade das maleytas onde deyxão suas esmollas.

15. Quais são os frutos da terra que os moradores recolhem em maior abundância?
Ao decimo quinto- A mayor quantidade, que os moradores recebem de frutos he de milhão, algum senteyo e milho alvo, e painço e feyjão e pouquissimo trigo, e vinho a que chamão de enforcado muito verde. Azeyte pouco, e pouco castanha.

16. Se tem juiz ordinário, etc., câmara ou se está sujeita ao governo das justiças de outra terra e qual é esta?
Ao decimo sexto Nada.

17. Se é couto, cabeça de concelho, honra ou behetria?
Ao decimo setimo Nada.

18. Se há memória de que florescessem, ou dela saíssem alguns homens insignes por virtudes, letras ou armas?
Ao decimo oitavo Nada.

19. Se tem feira e em que dias e quantos dura, se é franca ou cativa?
Ao decimo nono Nada.

20. Se tem correio e em que dias da semana chega e parte; e se o não tem, de que correio se serve e quanto dista a terra aonde ele chega?
Ao vigessimo Não tem correyo; mas servense do correyo de Braga que dista desta freguesia duas legoas.

21. Quanto dista da cidade capital do bispado e de Lisboa capital do reino?
Ao vigessimo primeyro Dista esta freguesia duas legoas da cidade de Braga que he sua capital, e de Lisboa sessenta e duas.

22. Se tem alguns privilégios, antiguidades, ou outras coisas dignas de memória?
Ao vigessimo segundo Nada.

23. Se há na terra ou perto dela alguma fonte, ou lagoa célebre e se as suas águas têm alguma especial qualidade?
Ao vigessimo terceyro Nada.

24. Se for porto de mar, descreva-se o sítio que tem por arte ou por natureza, as embarcações que o frequentam e que pode admitir?
Ao vigesimo quarto Nada.

25. Se a terra for murada, diga-se a qualidade de seus muros; se for praça de armas, descreva-se a sua fortificação. Se há nela ou no seu distrito algum castelo ou torre antiga e em que estado se acha ao presente?
Ao vigessimo quinto Nada.

26. Se padeceu alguma ruína no Terremoto de 1755 e em quê e se está reparada?
Ao vigessimo sexto Nada.

27. E tudo o mais que houver digno de memória, de que não faça menção o presente interrogatório.
Ao vigessimo septimo; Não succedeu com o terramoto couza digna de memoria.
Paga esta Igreja em cada hum anno até dia de São Thiago ao Siminario nove centos e nove Reis. E de pão centeyo ao seleyro até dia da Nossa Senhora da Misericordia trinta e dois alqueyres. E ao Rde. Deão de colheyta dozentos e vinte reis. E está pensionada em vinte mil reis de pagão ao Reverendo Francisco Alvares da Congregação do Oratorio.
He da visita do Deado da cidade de Braga

O QUE SE PROCURA SABER DESSA SERRA É O SEGUINTE

A respeyto da Serra

1. Como se chama?
Ao primeyro A serra ou monte de São jullião, que assim se chama principia no lugar de Fontellos desta freguesia, é dificultoso de subir por todos as partes exepto pela parte do Norte

2. Quantas léguas tem de comprimento e de largura; onde principia e onde acaba?
He principio da serra, que vay seguindo para a parte do Norte dividindo esta freguesia da de Santa Eullalia de Sande, por espacio de hum quarte de legoa, e vay em
direytura da freguesia de gomide, e dividindo outras freguesias seguintes.

3. Os nomes dos principais braços dela?
He de pouca largura, e não muito alta.

4. Que rios nascem dentro do seu sítio e algumas propriedades mais notáveis deles: as partes para onde correm e onde fenecem?
Ao quarto Nada.

5. Que vilas e lugares estão assim na serra, como ao longo dela?
Ao quinto. Na costa para a parte do Nascente está o lugar de Crasto de que se fez menção nos lugares da freguesia

6. Se há no seu distrito algumas fontes de propriedades raras?
Ao sexto Nada.

7. Se há na terra minas de metais; ou canteiras de pedras ou de outros materiais de estimação?
Ao septimo Nada.

8. De que plantas ou ervas medicinais é a serra povoada e se se cultiva em algumas partes e de que géneros de frutos é mais abundante?
Ao oitavo. Na Serra se crião fojos, giesta saganhos, carrascas, e poucos carvalhos por ser a terra esteril e secca. Poucas oliveyras e tambem poucos castanheyros.

9. Se há na serra alguns mosteiros, igrejas de romagem ou imagens milagrosas?
Ao nomo. No cume do monte de São Jullião está situada a capella de São Jullião sobre hum penedo grande, e tem o penedo capacidade de se andar ao redor da capella.


 Debayxo deste penedo para a parte do sul esta huma concavidade, a que chamão a cova da Moura, e por esta cova dizem levavão os mouros a beber os cavallos ao Rio de Homem, o que parece dificultoso. E para a parte do Norte está huma planicie em que se vem vestigios de que na quelle lugar houve trincheyra ou muros dos Mouros e de todo estão arruinados, e se anda por todo o monte sem empedimento. E para a parte do Nascente immediato a capella se vem ruinas e mostrão serem se casas, muito juntas e pequenas, e de pedra muita miuda, e se achão tejollos groços, e fragmentos de telhas e he tradição habitarão ali os mouros.

10. A qualidade do seu temperamento?
Ao decimo He sumamento frigido seu temperamento e ar principalmente quando correm ventos Nordestyno tempo, que se achão as neves congelladas nos montes de Jeres.

11. Se há nela criações de gados ou de outros animais ou caça? 
Ao duodecimo Neste monte deytão os visinhos de huma e outra banda seos gados a pastar: como são Ovelhas, Cavras e mais animais que ha em pouca quantidade. cria este monte algumas perdizes, lebres e coelhos; e tambem em pouca quantidade.

12. Se tem alguma lagoa ou fojos notáveis?
Ao duodecimo Nada

13. E tudo o mais houver digno de memória?
Ao decimo terceyro Nada

O QUE SE PROCURA SABER DESSE RIO É O SEGUINTE

A respeyto do Rio

1. Como se chama assim o rio, como o sítio onde nasce?
Ao primeyro Nasce o Rio de Homem nos confins desta Provincia para a parte da portella de homem, que he entre o Norte e Nascente, em distancia de cinco legoas junto ao Reyno de Galiza

2. Se nasce logo caudaloso e se corre todo o ano?
Ao segundo Corre este rio todo o anno, em partes caudaloso, e em partes brandamente

3. Que outros rios entram nele e em que sítio?
Ao terceyro Nada

4. Se é navegável e de que embarcações é capaz?
Ao quarto Não he navegavel, nem capas de embarcaçoens, só se usa de barcos pequenos, capazes de receberam quatro ou cinco pessoas para passar noutra banda, e para pescar.

5. Se é de curso arrebatado ou quieto, em toda a sua distância ou em alguma parte dela?
Ao quinto No tempo das enchentes em todas as partes corre arrebatado

6. Se corre de norte a sul, se de sul a norte, se de poente a nascente, se de nascente a poente?
Ao sexto Corre este rio de entre o Norte, e Nascente para a parte de entre o Sul, e Poente, e passando dos limites desta freguesia se encaminha na direytura do Sul.

7. Se cria peixes e de que espécie são os que trás em maior abundância?
Ao setimo Neste rio se crião alguns escallos, vogas, algumas trutas; e sendo o Abril muitas agoas sobem algumas lampreyas no fim deste mes.

8. Se há neles pescarias e em que tempo do ano?
Ao oitavo Em todo o tempo do anno se pesca neste rio com chumbeyra, e alvitanas.

9. Se as pescarias são livres ou de algum senhor particular, em todo o rio ou em alguma parte dele?
Ao nono Não ha pescadarias particulares, no que comprehende a direytura desta freguesia.

10. Se se cultivam as suas margens e se tem arvoredo de fruto ou silvestre?
Ao decimo As margens deste não se cultivão; por serem de terra esteril cuberta de pedras e só produzem silvas, tojos, giesta, e mato; e o rio corre por furnas altas e alcantiladas. Tem alguns Amieyros e Freyxos.

11. Se tem alguma virtude particular as suas águas?
Ao decimo primeyro Nada

12. Se conserva sempre o mesmo nome ou o começa a ter diferente em algumas partes; e como se chamam estas ou se há memória de que em outro tempo tivesse outro nome?
Ao decimo segundo Este rio conserva sempre o nome de Rio de Homem desde onde nasce até o vão do Bico, onde unindo-se com o rio Cavado perde o nome e tomão ambos o nome do rio de Prado, em distancia desta freguesia de huma legoa; nem consta tivesse outro nome em tempo algum.

13. Se morre no mar ou em outro rio e como se chama este e o sítio em que entra nele?
Ao decimo tercio Fica dito acima

14. Se tem alguma cachoeira, represa, levada ou açudes que lhe embarassem o ser navegável?
Ao decimo quarto Não tem cachoeyras na direytura desta freguesia; mas tem algumas represas, ou açudes, para encaminhar a corrente do rio para os canaes das azenhas.

15. Se tem pontes de cantaria ou de pau, quantas e em que sítio?
Ao decimo quinto Tem este rio no lugar onde deyxa esta freguesia, entrando na de São João Bautista de Concieyro, huma ponte de cantaria, a que chamão a ponte de Caldellas (classificada como Monumento Nacional, Decreto 16-06-1910, DG nº 136 de 23 Junho 1910). Tem tres arcos, hum grande no meyo, de bastante altura, e dous pequenos, hum de cada parte. Esta amparada de guardas de pedra de esquadria de altura de cinco para seis palmos onde são mais altas.

16. Se tem moinhos, lagares de azeite, pisões, noras ou outro algum engenho?
Ao decimo sexto Tem este rio parte desta freguesia quatro azenhas. Huma junto a ponte. Mais acima tem duas em huma caza, e mais acima outra; que moem milhão, centeyo, milho alvo, e painço. Não tem lagares de azeyte mas ha dous na freguesia que moem com bois.

17. Se em algum tempo ou no presente, se tirou ouro das suas areias?
Ao decimo septimo Nada

18. Se os povos usam livremente das suas águas para a cultura dos campos ou com alguma pensão?
Ao decimo oitavo Não usão de suas agoas: por correr muito fundo.

19. Quantas léguas tem o rio e as povoações por onde passa, desde o seu nascimento até onde acaba?
Ao decimo nono Tera seis Legoas des de donde nasce ate onde se junta com o rio cavado, onde acaba perdendo o nome no vão de Bico como fica dito acima.

20. E qualquer outra coisa notável que não vá neste interrogatório?
Ao vingesimo Nada
Este rio divide esta freguesia da de São Payo de Sequeyros e de São Thiago de Caldellas em distancia de hum quarto de legoa.
A imagem da Senhora Santa Anna de quem se fas mensão no interrogatorio septimo, he venerada dos devotos a quem recorrem nas suas molestias, e experimentão milhoras, de que resulta algum concurso a esta Igreja.
Certifico eu o Padre João do Amaral e Abreu, Abbade desta freguesia de São Vicente de Regallados, que esta he a informação que alcancey tanto de pessoas fide dignas, como de vista; em virtude os interrogatorios que recebi. Passa na verdade, e assim o juro aos Santos Evangelhos, e vay assinada pelo Reverendo Miguel Martins de Araujo vigario da freguesia de Oris, e pelo Reverendo José Felis Cerveyra de Asevedo Reytor de Concieyro, que assinarão comigo, São Vicente de Regallados, Abril vinte e sete de mil e sete centos e cincoenta e oito annos.
O Ror. de Concieiro Jozepé Feliz Cerveira de Azevedo.
O Pe. Miguel Martins de Araujo Vi.o da freg.a de S. Miguel de Oriz
O P. João do Amaral e Abreu, Abbade de São Vicente de Regallados.
                                                                                                                                    

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Escritura do monte maninho 1844:



 A partir de 1842, com o novo Código Administrativo a freguesia deixa de fazer parte da divisão administrativa, passando a ser considerada como comunidade religiosa. Por isso, as Juntas na altura, tratavam tanto das coisas públicas como dos assuntos da Igreja (fusão das juntas atuais + concelho paroquial). A assembleia era presidida pelo padre e tinha um regedor nomeado pelo governador Civil (sob proposta do Administrador de Concelho) e dois vogais eleitos por dois anos. Era o regedor que devia cumprir e fiscalizar as deliberações da assembleia, mas também abrir os testamentos e manter a ordem e a segurança na freguesia, com ajuda dos cabos de polícia que ele chefiava, por isso ele podia por exemplo aplicar multas. A Junta podia ainda contrair empréstimos; tratar de aquisição, alienação e troca de propriedades da freguesia; aceitação de donativos, doações e legados feitos à paróquia, tudo sob condição da aceitação do Governador Civil.
Escritura de emprazamento do monte maninho, escrita entre o 19 e 26 de Dezembro de 1844 com a cópia do auto de medição do monte do 21/03/1844 e do alvará de confirmação do Governador Civil de Braga do 5/06/1844.

 Documento original da Junta de Freguesia de Ponte São Vicente










Transcrição:
          
     Escriptura de Emprazamento que faz a Camara Municipal do Concelho do Pico de Regalados, aos Moradores da Freguesia de São Vicente da Ponte de Caldelas, deste dito Concelho.
 Em Nome de Deos Amen. Saibão quantos este publico Instrumento de Escriptura de Emprazamento Faturin propeto, ou como em Direito milhor nome tenha firme valioso seja, virem que sendo em o anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos quarenta e quatro annos aos desanove dias do mes de Dezembro do dito anno, nesta freguesia de São Vicente, desta dito concelho do Pico de Regalados casas da Residencia do Reverendo Abbade desta dita Freguesia José Antonio Fernandes de Castro: onde eu tabellião fui vindo e ahi perante min e testemunhas ao diente nomeadas e no fim assignadas, aparecerão presentes e outorgantes de uma parte Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Presidente de Camara Municipal deste dito Concelho, Manoel José Tinoco, Vereador Fiscal da mesma. E da outra parte o Reverendo José Antonio Fernandes de Castro Abbade desta dita freguesia, e Presidente da Junta de Parochia, e João da Silva Pereira Regedor, e Bento José Fernandes Menbro da mesma Junta de Parochia, todos uns e outros reconhecidos de mim tabellião e testemunho de que dou fé. E logo pelos primeiros outorgantes ditos Presidente, e Veriador Fiscal da Camamara Municipal deste dito Concelho foi dito na minha presença e das mesmas testemunhas que os Moradores desta dita freguesia requererão a mesma Camara houvesse por bem de lhe Aforar, Medir, e Demarcar todos os Montados valdios que se achavão dentro dos limites da dita Freguesia, para Delles usar do seu roço para aduvos de suas terras; e plantar as arvoras que lhe parecesse, e sendo por elles visto no Requerimento se procedeu a Auto de Vestoria, Medição, e Apregação da qual seu theor e forma é o seguinte-


 Vistoria.  -Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos quarenta e quatro annos aos vinte e um dias do mes de Março do dito anno, neste sitio de Quintella limite da
Freguesia de São Vicente da Ponte, e da de Concieiro, para efeito de se proceder a Medição Demarcação, e arbitramento de Foro nos Montados Maninhos da dita Freguesiade São Vicente, na forma pedida no Requerimento dos Moradores da mesma Freguesia, e Portaria do Excelentissimo Concelho de Districto datada de treze de Março corrente aqui junta e destinado esta Vistoria em Secção da Camara de desassete do corrente marcando-se-lhe para ella o dia e hoje por oito horas da manhã a cujo hora e sitio marcado comparecerrão Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Presidente da Camara Municipal  deste concelho do Pico de Regalados, e Manoel José Tinoco, Veriador Fiscal digo Tinoco Fiscal da mesma e os Veriadores Agostinho da Motta e Silva, José Antonio Pereira Vilella faltando o Veriador José Joaquim de Azevedo Motta, que neste acto deu parte não podia comparecer por motivos de molestia grave, e sendo mais presentes os Louvados ajuramentados da Camara Miguel de Sousa da Freguesia de São Paio e Francisco José Ribeiro Sampaio da Freguesia de Geme, e para desempate Manoel Vivas nomeado á apuramento das partes, aos quaes e a cada um de per si in solidom elle presidente lhes defereriu o Juramento dos Santos Evangelhos encarregando-lhes que debaixo do mesmo e o milhor que em suas conciencia entendessem medissem demarcassem e arbitrassem o competente Foro aos ditos Moradores, e recebido por elles o dito Juramento assim o prometterão cumprir. E sendo mais presentes os Presidentes e Menbros da Junta de Parochia das Freguesias confinantes do dito Montado, convocadas pela Camara oficialmente para virem  fazer a mesma Demarcação e Confrontação para alegarem o que conviere a cada uma dellas, e para de futuro hevitar rixas, ou contendas sobre os mesmos limites, com que muitas vezes se alterão os esperitos dos Póvos: E sendo presentes o Parocho presidente da junta de Parochia de São Vicente, com os Membros da Junta, e Regedor, o da Freguesia de Concieiro, e de Santa Eulalia de Sande, e de São Miguel de Oris com os antigos tombos de Demarcação das mesmas Freguesias, se principiou a Medição pela maneira seguinte: E principiando na cabeça do Monte no Marco que devida os limites de São Vicente e Concieiro, no Lugar de Quintella, em direitura as costas da Capella de São Gião, ficando esta pertencente á Freguesia de São Vicente onde sempre pertenceu como declarão os mesmos tombos;  dahy a Portella de Crasto onde principião os Limites de Santa Eulalia de Sande, em direitura a Portella de Oris, onde principião a partir com os Limites de São Miguel de Oris, Agoas bertentes para uma e outra Freguesia até a Estrada que bai para o Lugar dos Carvalhães Freguesia de Oris deste Concelho, e por baixo do Eydo e casas de João Galabão, aonde se pos um Marco grande, tem deste o seu principio até o referido Marco duas mil e trinta varas (2233 m, 1 vara =1,10 m), ficando todo ele demarcado com marco e cruzes em diferentes sitios, acabando a medição por este lado com terras cultas da mesma Freguesia e Casas, e pelo lado do Nascente com o Rio Homem. E pelos Louvados foi dito que attendendo a má qualidade do terreno todo pedregoso e emcapás de cultura e no estado rustico e seibe, Leveria de semiadura quatro centas e oitentas Razas de senteio, lhe arbitrarão de foro annual seis centos reis para a Camara, o que houvido e visto por uns e outros se passou assignar este Auto com o protesto de que esta medição não projudicasse os Direitos de terceiros Legetimidade adcorida (adquerida), nem se entendia esta medição com os Prazos e Coutados já establecidos no mesmo Monte agora medido, por que essas se conservarião a seos legitimos donos como as tinhão e possuião; bem como as arvores de fruto e sem elle ficando seive, e  comum com o direito do Roço e a pastarem seos gados, e delles tirarem a pedra que cada um precisar para suas obras e tapajes, bem como acamara o Direito de d'elle tirar a pedra necessaria para Calçadas e outras obras que precisar: e com todas estas declarações se assignou este auto ao depois de lido por mim e Eu João Manoel Malheiro Escrivão interino desta Camara o escrevi e assignei como os assima referidos e Francisco José de Almeida Oficial de Deligencias da mesma, João Manoel Malheiro, Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Manoel José Tinoco Fiscal, Agostinho da Motta Silva, José Antonio Pereira Vilella, Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente da Junta de Parochia de São Vicente da Ponte, Antonio José Fernandes Menbro, Bento José Fernandes Membro, O Regedor João da Silva Pereira, O Reitor João José Baptista da Silva Meirelles, Presidente da Junta de Parochia de Concieiro, Bento José de Araujo e Cunha Membro, José Manoel Pereira da Silva Membro, Manoel Joaquim da Motta Regedor de Concieiro, O Abbade João José Peixoto Presidente da Junta de Sande, Serafim Martins Menbro, José Velloso Menbro, Constantino Carlos Barbosa da Rocha Barreiro Regedor de Sande, João Luis da Silva Ferrás Parocho Presidente de Parochia de Oris, Luis Manoel Mendes Membros, Miguel de Araujo, Domingos José da Silva Ferrás Regedor de Oris, Miguel de Sousa, Francisco José de Almeida, Termo de Conclusão, Aos vinte e tres dias do mes de Março de mil oito centos quarenta e quatro annos, fez estes autos conclusos a Camara Municipal para constar fiz este termo João Manoel Malheiro secretrio interino da camara que o escrevi=Conclusos= 


Havemos por aforados os Montados constante da vedoria que se procedeo como foro annual para o cofre da camara de seis centos reis: havendo primeiro a divida authorização do Excelentissimo Concelho de Districto, e obtido este se nos apresente para se registar com estes actos no tombo e as mais deligencias do estillo. Regalados em Sessão de Camara de vinte e quatro de Março de mil oito centos quarenta e quatro= Domingos Alvares de Carvalho e Veras= Manoel José Tinoco= José Antonio Pereira Vilella= Agostinho da Motta e Silva=Publicação= Aos vinte e quatro dias do mes de Março de mil oito centos quarenta e quatro annos nesta Villa do Pico e Casa da Camara ahy em Sessão publica foi lido e publicado o acordão retro que mandarão cumprir e guardar, e de tudo para constar fis este termo eu João Manoel Malheiro secretario interino que o escrivy e assigney= João Manoel Malheiro= Termo de Remessa= aos treze dias do mes de Abril de mil oito centos quarenta e quatro annos fis Remessa destes autos ao Excelentissimo Concelho de Districto, os quaes contem nove meas folhas de papel com esta, que todas vão numerada e rubricadas com o meu apelido que diz=Malheiro=Alvará de confirmação de concelho de Districto= Numero tres=

 João Elias da Costa Faria e Silva Commendador da Ordem de Christo, Deputado da Nação Portugueza, e Governador Civil do Districto de Braga, Attendendo ao que me foi requerido pelos Moradores da Freguesia de São Vicente da Ponte, do Concelho do Pico de Regalados, e assignatario do Requerimento feito a Camara respectiva, que pedem confirmação do aforamento dos Montes Maninhos sitos nos Limites da dita Freguesia de que lhe havia feito Emprazamento a Camara Municipal, e sendo deliberado pelo Concelho do Districto na secção do primeiro do corrente, e em virtude do Alvará de vinte e sete de  novembro de mil oito centos e quatro, que pagos os competentes Direitos de mercé e sello se passe Alvará de confirmação nos termos das Leis vigentes e sendo efectivamente pagos os Direitos de mercé na importancia de doze mil reis como consta do recibo da Recebedoria numero cento quarenta e sete datação de hoje, lhe mandei passar a presente para os fins e effeitos exegidos em Direito. Dado e passado neste Governo civil de Braga em cinco de Junho de mil oito centos quarenta e quatro= Pelo Governador Civil Manoel Justino Marques Musta= Pello digo Murta Secretario Geral=Lugar do Sello das Armas deste nove centos e sessenta =Numero cinco mil seis centos e sessenta e nove= Pagou de Sello dez mil reis=Braga cinco de Junho de mil oito centos quarenta e quatro= Pelo Administrador Crus Guimarães= Pelo Recevedor Gomes Azevedo= 

E não se continha mais em o auto de Vedoria, Medição e Apregação, Alvará de Confirmação do Concelho de Districto, que bem fielmente aqui copiei e a elles me reporto em mão e poder dos segundos outorgantes que de como as receberão assignarão no fim deste instrumento. E logo por elles dito Presidente e Vereador Fiscal da mesma Camara foi dito e disserão que por este publico Instrumento e na milhor forma e via de Direito Davão e Emprazavão aos Moradores de Freguesia de São Vicente aqui representados pela junta de parochia da mesma Freguesia no fim desta assignados, o terreno constante da Medição, Apregação, e Confrontação constante de Vedoria nesta transcripto desde hoje este dia para todo o sempre do Mundo a elles ditos segundos outorgantes o dito terreno retro declarado, para elles Moradores segundos outorgantes, e seus herdeiros, e vindouros e sucessores: com a condição e obrigação seguintes: Delles Emprazados seos herdeiros vindouros sucessores pagarem de Renda, foro, Penção em cada anno por dia de São miguel de Setembro seis centos reis em Dinheiro de metale moeda corrente neste Reino, posto e pago no cofre do municipio na Villa do Pico de regalados, pelo Juiz Eleito que actualmente existe, ou que de futuro existir: ficando o mesmo que tal encargo servir , Cabeça de Prazo, recebendo dos outos consortes a quota parte que lhes pertencer entregando por innteiro no dito cofre, sem quebra em demonoição alguma, e com mais a obrigação delles Emprazados seos herdeiros e sucessores não poderem vender alear trocar nem outro algum contrato fazer sem expresso concentimento da Camara actual ou das que lhe suceder, e que fazendo ao  contrario tudo ficará nullo sem nimhum efeito: e com todas estas obrigações e condições, nellles segundos outorgantes se dião e transferião todo o Dominio jus e posse que no dito terreno tinhão e que lhe davão licença pare delle tomarem posse pessual e judicial como milhor lhes parecesse e que a tudo assim cumprirem obrigavão as Rendas do Concelho. E por elles Emprazados da freguesia e em nome da mesma, aceitavão este Emprazamento assim como lhes tera feito e com todas as puras condições e obrigações assim estipuladas, o que tudo promettião cumprir e guardar como nella se constem e declararão que ao pronto pagamento obrigavão sua pessoa e bens moveis de Raiz presentes e futuros e tenços de suas almas e expecialmente o terreno aforado e emprazado: tudo uns e outros assim o disserão e outorgarão quiserão e aceitarão de parte a parte e nesta Notta me mandarão fazer o presente instrumento e de lhe dar os treslados necessarios todos de um theor. Eu tabellião como pessoa publica estipulando e a aceitante tudo lhes fez aceitey e estipulei em nome dos presentes e absentes (ausentes) o que toca e tocar pode. Sendo a tudo presentes por testemunhas Miguel José Gonçalves cirurgião, Casado, morador no Lugar de Villa de Sima e Manoel José Alvares de Oliveira Casado morador do Lugar do Cabo ambos desta dita freguesia de São Vicente deste dito Concelho de Regalados que todos aqui assignarão com os outorgantes. Depois de lido este por mim de que tudo o referido dou fé: Eu Antonio José de Mattos tabelião que a escrevi e assignei = Antonio José de Mattos = Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Abbade José Antonio Fernandes de Castro, Manuel José Tinoco, Abbade José Antonio Fernandes de Castro, João da Silva Pereira, Joaquim da Silva Pereira, Bento José Fernandes, Miguel José Gonçalves, Manoel José Alvares de Oliveira. E não se continha mais em a Dita Escriptura de Emprezamento que aqui copiei bem fielmente do proprio livro de Nottas a que me reporto em meu poder Cartorio, em fé do que me assigno em publico e razo: Em dia mes e anno: Eu Antonio José de Mattos Tabellião que o escrevi e assignei.
Em testemunho o sinal + da verdade                           
                    Assinatura: Antonio José De Mattos

Registado no respectivo tombo a folha 64 Nº e seguintes . Secretario da Camara de Regalados
                             26 de Dezembro de 1844
                            O Secretario da camara
                            Assinatura: José Manoel Malheiro.







Acta da assembleia da Junta de Paróquia de S. Vicente da Ponte  1845


Acta da secção da assembleia da Junta de Paróquia do 19/01/1845 seguido duma cópia e da cópia do alvará de confirmação do Governador Civil de Braga.

Na administração dos bens da freguesia cabia à Junta regular o modo de utilização dos pastos e qualquer fruto do logradouro comum e exclusivo dos moradores da freguesia.

 Documento original da Junta de Freguesia de Ponte São Vicente



Transcrição:
Acta da Seção ordinaria do dia 19 de Janeiro de 1845
Estando presente todos os Membros da Junta e Regidor, o Presidente propos que tendo esta freguesia obtido o Imprazamento em comum de todos os montados valdios ao maninhos que se inclui dentro da demarcação e divizão da freguesia queria em beneficio do Publico da mesma freguesia que se firme posturas que obrigacem os muradores campinos a comperillas (cumpri-las) e que estas ficassem servindo de ley para regime dos Portes roço e utilidade dos logradouros em comum e depois de oubido as propostas se delingiouse inforemaçoins todos concorrerão unanimamente se fizecem as pusturas seguintes:
 1º Que se conversa-se com todos os chefes de familia para declararem se sim ou não querem concorer para as despezas que se firem com o Imprazamento  e que todos aqueles que não quizerem fiquem excluidos do pagamento do foro não podendo ninguem depois de avizados tirar Mattos para aposentar seus gados no mesmo Monte com a pena de 500 reis pella primeira vez e a dobrar sempre por qualquer futura contravenção pela despesas da Parochia, mesmo quebrar pedra ou tiralla do Monte
2º que todo e qualquer individuo  que de fora da Freguesia e que for imcontrado dentro dos limites da Parochia a ruçar matto tirar pedra ou cauzar qualquer dane seja multado pella primeira vez em 2 000 reis e a dobrar sempre por qualquer futura contravenção  bem como que todo a que for mudar ou arrancar os Marcos da devizão da freguesia emcorrerá mesma Multa alem das outras penas que por ley se Impoem  para despesas da Parochia=  
3º que todo e qualquer individuo que for encontrado a roçar Matto ou Carrasca para vender quer a peçoas da Freguesia  quer a de fora sejo multo em 240 reis pella primeira vez e a dobrar para qualquer contravenção pela despesas da Parochia.
4º Que todos aquelles que tem tomadas no monte com aforamento para conservar no estado rustico não poderão neles impedir as pastajes nem por esse motivo dar pancadas nos animais pena de 240 reis pelas despesas da Parochia=
5º que conhençendo que Isabel Fernandes de Castro seu Marido da caza da serca seus futuros sucesores ficão incluidos como moradores nessa mesma Freguesia e como sujeitos ao pagamento do foro que lhe for Coletado como outro qualquer consorte podendo por si só roçar o Matto que lhe for necesario para adubo das suas propriedades sitos na Freguesia de S. Vicente bem como a Liberdade de no mesmo monte apoceintar seus gados para que lhe concedo não só de presente como de futuro e que outro se concedem privilegio a Francisco Pimentel do Lugar das Cachadas para sí e seus sucesores e com as mesma liverdades condições que diçemos a respeito de Isabel Fernandes de Castro e que esta postura tenha seu devido efeito, acordão se levantase para copia esta seção e de Remata a Camara para pedir sua aprovação e se puder levar a Ifeito hovir o adevido Autho veração do concelho de Districto e que mais queria se Impurcer (impor) a pena da 200 reis a todo e qualquer que for as Bouças tapadas cortar Arvores nellas plantadas e ainda nos montes cortar lenha sem licença de seus donos e meter gados nas mesmas Bouças e esbaralharem as paredes com  a malicia de Intrarem e posturar os gados alheios e a mesma pena a todo aquelle que trouser ou compor os gados dezaportunados. E comformandos-se todos derão esta seção por aprovada uninamente e por não houver mais que deçidir se levanta esta seção que todos asignarão e Eu Antonio luis Mendes como Secretario da junta a escrevo e asignei com elles asignei Parochia de  S. Vicente no Nt retro. Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente-Andre Reis membro Agostinho José Abreu de Oliveira Membro o Regedor João da Silva Pereira e não se contenha mais em a dita Seção que aqui copiei fielmente cuja seção se acha aprovada e autho vizado pella Exa. Camara e E.xmo Conçelho de Distrito como consta de hum officio que se acha em poder do juiz Eleito da Freguesia aqual foi remetido do Concelho de Distrito a Camara e da Camara a referida Junta de Parochia o Secretario da junta Antonio Luis Mendes.

                                      Copia

Acta da Seção ordinaria do dia 19 de Janeiro de 1844
Estando presente todos os Membros da Junta e Regidor, o Presidente propos que tendo esta freguesia obtido o Imprazamento em comum de todos os montados valdios ao maninhos que se inclui dentro da demarcação e divizão da freguesia que se firme posturas que obrigacem digo obrigam os moradores campinos a comperillas e que estas ficassem servindo de ley para regime dos portes roço e utilidade dos logradoiros em comum e depois de oubidas as propostas se delengiose emfurmarsem todos comcordarão anonimamente (em vez de unanimamente) se fizecem as pusturas seguintes: 1º Que se conversa-se com todos os chefes de familia para declararem se sim ou não querem concorer para as despezas que se firem com o Imprazamento  e que todos aqueles que não quizerem ficarão excluidos do pagamento do foro não podendo ninguem depois de avizados tirar Matos apocientar seus gados no mesmo Monte com a pena de 500 reis pella primeira vez e a dobrar sempre por qualquer contravenão pelas despesas da Parochia, mesmo quebrar pedra ou tirala do Monte
2º que todo e qualquer individuo  que de fora da Freguesia e que for imcontrado dentro dos limites da Parochia a ruçar matto tirar pedra ou cauzar qualquer danno seja multado pella primeira vez em doi mil reis 2000 e a dobrar sempre por qualquer futura contra benção  bem como que aquele for mudar ou Arrancar os marcos da devizão da freguesia em correrá mesma Multa alem das outras penas que por ley se Impoem para despesas da Parochia=3º que todo e qualquer individuo que  for incontrado a roçar Matto ou Carrasca para vender quer a peçoas de fora da Freguesia  quer da Freguesia  seja multado em 240 reis pella primeira vez e a dobrar para qualquer futura contravenção pela despesas da Parochia.
4º Que todos aquelles que tem tomadas no monte com aforamento para conservar no estado rustico não poderão neles impedir as pastajes nem por esse motivo dar pancadas nos animais pena de 240 reis para qualquer contr venção para despesas da Parochia=5º que conhençendo que Isabel Fernandes de Castro seu Marido da caza da serca seus futuros sucedores ficão incluidos como muradores na Freguesia digo como muradores na mesma freguesia e como tais sujeitos ao pagamento do foro que lhe for arbitrado como outro qualquer consorte podendo por si só roçar o Matto que lhe for necesario para adubo das suas propriedades sitos nesta Freguesia de S. Vicente bem como a aliverdade no mesmo monte opoceintar seus gados para que não só lhe concemtem digo que lhe concemtem não só de presente como de futuro e que outro se concedem privilegio a Francisco Pimentel do Lugar das Cachadas para sí e seus sucesores e com as mesma liverdades e condições que diçemos a respeito Isabel Fernandes de Castro e que esta posturas tenha seu devido efeito, acordarão se levantase para copia esta seção e se Remetece a Camara para pedir sua aprovação e se puder lebar a Ifeito hovida o adevido Autho veração do concelho de Distrito e que mais querião se Imppozecem a pena da 200 reis a todo e qualquer que for as Bouças tapada e as Arvores nellas postas mesmo ainde nos montes cortar lenha sem licença de seus donos e meter gados nas mesmas Bouças e esbaralharem as paredes com  a malicia de assim apacientar os gados alheios e a mesma pena a todo aquelle que trouser ou compor os gados dezaportunados. E comformandos-se todos derão esta seção por aprovada uninamente  por não houver mais para descidir se levantou esta seção que todos asignarão e eu Antonio Luis Mendes como Secretario da Junta a escrevi e com elles asignei Parochial em S.Vicente no Nt retro Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente-Andre Reis membro Agostinho José Abreu de Oliveira Membro o Regedor João da Silva Pereira, Antonio Luis Mendes
Prazo Seção aserca do Monte=Esta compre Noz.

 João Elias da Costa Faria e Silva Commendador da Ordem de Christo, Deputado da Nação Portugueza, e Governador Civil do Distrito de Braga, Attendendo ao que me foi requerido pellos moradores da Freguesia de S. Vicente da Ponte, do Concelho do Pico de Regallados, e assignataros do Requerimento feito a Camara respectiva, que pedem confirmação do aforamento dos Montes Maninhos sitos nos Limites da mesma Freguesia de que lhe abia feito Imprazamento a Camara Municipal, e sendo deliverado pelo Concelho do Distrito na secção do primeiro do corrente, e em virtude do Alvará de 27 de  novembro de 1844, que pagos os competentes direitos de mercé e sello se passe Alvará de confirmação nos termos das Leis vigentes e sendo efectivamente pagos os Direitos de mercé na importancia de doze mil reis 12000 reis   como consta do recibo da Recebedoria Nº 147  datado de hoje, lhe mandei passar a presente para os fins e Ifeitos exigidos em direito. Dado e paçado neste Governador civil de Braga em 5 de Junho de 1844 Pello Governador Civil Manoel Justino Marques Multa secretario Geral=Pagamento de Sello 10000 reis Braga 5 de Junho de 1844-pello Recevedor Gomes Azevedo= Pelo Administrador Crus Guimarães-e nada mais Consta todo atestado do Imprazamento do Monte que Copiei

                                                                    Assinatura


 

Primeira guerra mundial 1914-1918:




Registo paroquial dos nascimentos de Ponte São Vicente
Felizmente só tivemos um combatente na grande guerra na pessoa de João Dias nascido no dia 16 de novembro de 1891 as 11 horas da manhã, no lugar de Burrela e batizado no dia 19 na nossa igreja paroquial, filho de António José Dias, jornaleiro nascido em Passô, e de Maria Abadia Exposta, jornaleira, batizada em Lanhas. Embarcou para Moçambique em 5 de janeiro de 1917, onde chegou no dia 3 de fevereiro, desembarcou em Lisboa no dia 5 de outubro de 1918, um mês em antes do fim da guerra.




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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Pequenas histórias dos nossos livros paroquiais:


Obitos 
 1759


Aos dous dias do mes de Novembro do anno de mil e sete centos e cincoenta e nove foi achado hum homem morto de morte violenta que lhe derão no monte, junto ao caminho da Gandra desta freguesia de São Vicente de Regallados. Foi seu cadaver amortalhado em hum lençol, e sepultado no adro da Igreja desta freguesia junto ao cabido da parte da Epistola. Não se averigou quem hera por ter o rosto mal tratado. E para constar fiz este assento Era ut supra.
Padre João do Amaral Abreu Abbade desta freguesia.

Nascimentos
1757

João filho legitimo de Caetano e de Gracia meus escravos Caetano de nação Mina e Gracia de nação Angola moradores em minha caza nesta freguesia de São vicente de Regallados onde sou Abbade, nasceo aos des dias do mes de fevereyro do anno de mil e sete centos e cincoenta e sete. Foi bautisado na Igreja Matriz desta freguesia pelo Reverendo Padre José Ferreyra Santarem aos quinze dias do dito mes e anno, e lhe pos os Santos Oleos. Fui eu padrinho e madrinha Dora Maria Thereza filha legitima de Francisco Lopes de Abreu da cidade de Braga. Forão testemunhas o Reverendo Padre Crispiano Alvares e Constantino da Sylva de Meyrelles. Todos desta freguesia que aqui assinarão comigo de que fis este assento que assiney. Era ut supra.
Padre João do Amaral Abreu Abbade desta freguesia.

1860

Aos tres dias do Mes d'Abril do anno de mil e oito cento e sesenta pelas oito horas da manhã n'esta Igreja Parochial da freguesia de São Vicente da Ponte do concelho de vila Verde, distrito Eclesiastico de Braga, Diocese do mesmo nome, presbytero Antonio Joaquim Moreira de Carvalho Lobo da freguesia de São Miguel d'Oriz, d'este mesmo Concelho Distrito Eclesiastico Diocese. Com licença do Reverendo Abbade, baptizou solenmemente, e pós os Santos Oleos a uma criança do sexo feminino exposta e encontrada a porta de Domingos d'Araujo do lugar de Fontellos, d'esta mesma freguesia, pelas onze horas da noite, do dia dous do mesmo Mes e anno, a que dei o nome de Joanna Maria, tendo os seguintes signaes: olhos pretos, cabelos pretos, rosto redondo, boca regular. Tinha duas mantelinhas de burel e uma camiza, tudo atado com uma baraça de liço. Forão padrinhos Antonio José Fernandes de castro, casado, lavrador e morador neste lugar de Crasto e Maria Fernandes, casada e moradora no lugar de Fontellos desta freguesia, aos quaes todos conheço por serem os proprios. E para constar lavrei em duplicado presente assento de baptismo que depois de ser lido e conferido perante os padrinhos comigo assignarão era ut supra.
Como presbitero baptisante e a rogo da Madrinha por não saber escrever.
Padre Antonio Joaquim Moreira de Carvalho Lobo.

1863



Ao primeiro dia do mêz de Janeiro do anno de mil oito cento sessenta e trêz n'esta Igreja de S. Vicente da Ponte de Caldelas, Concelho de Vila Verde, Diocese de Braga baptisei solemnemente um individuo de sexo masculinoa quem dei o nome de Manoel Victorino, exposto encontrado por Francisco Gonçalvez a porta da sua casa no lugar de Germel desta freguesia na noite de trinta e um de Dezembro do anno de mil oito cento sessenta e dois, tendo os sinais seguintes-- ilisivel -- mandava pôr o dito nome, uma camisola, uma camisa, trêz panos, dois brancos, e um azul, e uma fita. Digo foi encontrado no dia primeiro, e baptisado a dois de Janeiro do dito anno. Forão padrinhos José Fernandez, solteiro, lavrador da freguesia de Coucieiro, e Maria Thereza Viuva, jornaleira, desta freguesia, os quais todos sei serem os proprios. Para constar lavrei em duplicado este assento que depois de ser lido e conferido perante os padrinhos assigno, não assignão os padrinhos por não saber ler. Era ut supra.
Abbade Luiz Antonio Soares Pinheiro


Casamentos
1616

Ao trinta e um dias de Janeiro de mil e seiscento e dezaseis annos recebi Bento Fernandes e Catherina Gonçalves filha Jorge Gonçalves e Maria ....    todos do lameiro da dyta freguesia de S. Vicente Testemunhas Lionel Abreu Senhor desto concelho  Fernão de Araujo e Pedro Vilela e Francisco da Cunha Padre de missa Padre Afonso Vilela abade ....ilisivel... e que recebi.

Leonel de Abreu foi Senhor de Regalados pai de Pedro Gomes de Abreu "que passou a Castella no tempo do Rey D. João IV onde o fizerão Conde de Regalados", Nobiliário da Famílias de Portugal, Felgueiras Gayo.