quinta-feira, 10 de julho de 2014

Escritura do monte maninho 1844:



 A partir de 1842, com o novo Código Administrativo a freguesia deixa de fazer parte da divisão administrativa, passando a ser considerada como comunidade religiosa. Por isso, as Juntas na altura, tratavam tanto das coisas públicas como dos assuntos da Igreja (fusão das juntas atuais + concelho paroquial). A assembleia era presidida pelo padre e tinha um regedor nomeado pelo governador Civil (sob proposta do Administrador de Concelho) e dois vogais eleitos por dois anos. Era o regedor que devia cumprir e fiscalizar as deliberações da assembleia, mas também abrir os testamentos e manter a ordem e a segurança na freguesia, com ajuda dos cabos de polícia que ele chefiava, por isso ele podia por exemplo aplicar multas. A Junta podia ainda contrair empréstimos; tratar de aquisição, alienação e troca de propriedades da freguesia; aceitação de donativos, doações e legados feitos à paróquia, tudo sob condição da aceitação do Governador Civil.
Escritura de emprazamento do monte maninho, escrita entre o 19 e 26 de Dezembro de 1844 com a cópia do auto de medição do monte do 21/03/1844 e do alvará de confirmação do Governador Civil de Braga do 5/06/1844.

 Documento original da Junta de Freguesia de Ponte São Vicente










Transcrição:
          
     Escriptura de Emprazamento que faz a Camara Municipal do Concelho do Pico de Regalados, aos Moradores da Freguesia de São Vicente da Ponte de Caldelas, deste dito Concelho.
 Em Nome de Deos Amen. Saibão quantos este publico Instrumento de Escriptura de Emprazamento Faturin propeto, ou como em Direito milhor nome tenha firme valioso seja, virem que sendo em o anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos quarenta e quatro annos aos desanove dias do mes de Dezembro do dito anno, nesta freguesia de São Vicente, desta dito concelho do Pico de Regalados casas da Residencia do Reverendo Abbade desta dita Freguesia José Antonio Fernandes de Castro: onde eu tabellião fui vindo e ahi perante min e testemunhas ao diente nomeadas e no fim assignadas, aparecerão presentes e outorgantes de uma parte Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Presidente de Camara Municipal deste dito Concelho, Manoel José Tinoco, Vereador Fiscal da mesma. E da outra parte o Reverendo José Antonio Fernandes de Castro Abbade desta dita freguesia, e Presidente da Junta de Parochia, e João da Silva Pereira Regedor, e Bento José Fernandes Menbro da mesma Junta de Parochia, todos uns e outros reconhecidos de mim tabellião e testemunho de que dou fé. E logo pelos primeiros outorgantes ditos Presidente, e Veriador Fiscal da Camamara Municipal deste dito Concelho foi dito na minha presença e das mesmas testemunhas que os Moradores desta dita freguesia requererão a mesma Camara houvesse por bem de lhe Aforar, Medir, e Demarcar todos os Montados valdios que se achavão dentro dos limites da dita Freguesia, para Delles usar do seu roço para aduvos de suas terras; e plantar as arvoras que lhe parecesse, e sendo por elles visto no Requerimento se procedeu a Auto de Vestoria, Medição, e Apregação da qual seu theor e forma é o seguinte-


 Vistoria.  -Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos quarenta e quatro annos aos vinte e um dias do mes de Março do dito anno, neste sitio de Quintella limite da
Freguesia de São Vicente da Ponte, e da de Concieiro, para efeito de se proceder a Medição Demarcação, e arbitramento de Foro nos Montados Maninhos da dita Freguesiade São Vicente, na forma pedida no Requerimento dos Moradores da mesma Freguesia, e Portaria do Excelentissimo Concelho de Districto datada de treze de Março corrente aqui junta e destinado esta Vistoria em Secção da Camara de desassete do corrente marcando-se-lhe para ella o dia e hoje por oito horas da manhã a cujo hora e sitio marcado comparecerrão Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Presidente da Camara Municipal  deste concelho do Pico de Regalados, e Manoel José Tinoco, Veriador Fiscal digo Tinoco Fiscal da mesma e os Veriadores Agostinho da Motta e Silva, José Antonio Pereira Vilella faltando o Veriador José Joaquim de Azevedo Motta, que neste acto deu parte não podia comparecer por motivos de molestia grave, e sendo mais presentes os Louvados ajuramentados da Camara Miguel de Sousa da Freguesia de São Paio e Francisco José Ribeiro Sampaio da Freguesia de Geme, e para desempate Manoel Vivas nomeado á apuramento das partes, aos quaes e a cada um de per si in solidom elle presidente lhes defereriu o Juramento dos Santos Evangelhos encarregando-lhes que debaixo do mesmo e o milhor que em suas conciencia entendessem medissem demarcassem e arbitrassem o competente Foro aos ditos Moradores, e recebido por elles o dito Juramento assim o prometterão cumprir. E sendo mais presentes os Presidentes e Menbros da Junta de Parochia das Freguesias confinantes do dito Montado, convocadas pela Camara oficialmente para virem  fazer a mesma Demarcação e Confrontação para alegarem o que conviere a cada uma dellas, e para de futuro hevitar rixas, ou contendas sobre os mesmos limites, com que muitas vezes se alterão os esperitos dos Póvos: E sendo presentes o Parocho presidente da junta de Parochia de São Vicente, com os Membros da Junta, e Regedor, o da Freguesia de Concieiro, e de Santa Eulalia de Sande, e de São Miguel de Oris com os antigos tombos de Demarcação das mesmas Freguesias, se principiou a Medição pela maneira seguinte: E principiando na cabeça do Monte no Marco que devida os limites de São Vicente e Concieiro, no Lugar de Quintella, em direitura as costas da Capella de São Gião, ficando esta pertencente á Freguesia de São Vicente onde sempre pertenceu como declarão os mesmos tombos;  dahy a Portella de Crasto onde principião os Limites de Santa Eulalia de Sande, em direitura a Portella de Oris, onde principião a partir com os Limites de São Miguel de Oris, Agoas bertentes para uma e outra Freguesia até a Estrada que bai para o Lugar dos Carvalhães Freguesia de Oris deste Concelho, e por baixo do Eydo e casas de João Galabão, aonde se pos um Marco grande, tem deste o seu principio até o referido Marco duas mil e trinta varas (2233 m, 1 vara =1,10 m), ficando todo ele demarcado com marco e cruzes em diferentes sitios, acabando a medição por este lado com terras cultas da mesma Freguesia e Casas, e pelo lado do Nascente com o Rio Homem. E pelos Louvados foi dito que attendendo a má qualidade do terreno todo pedregoso e emcapás de cultura e no estado rustico e seibe, Leveria de semiadura quatro centas e oitentas Razas de senteio, lhe arbitrarão de foro annual seis centos reis para a Camara, o que houvido e visto por uns e outros se passou assignar este Auto com o protesto de que esta medição não projudicasse os Direitos de terceiros Legetimidade adcorida (adquerida), nem se entendia esta medição com os Prazos e Coutados já establecidos no mesmo Monte agora medido, por que essas se conservarião a seos legitimos donos como as tinhão e possuião; bem como as arvores de fruto e sem elle ficando seive, e  comum com o direito do Roço e a pastarem seos gados, e delles tirarem a pedra que cada um precisar para suas obras e tapajes, bem como acamara o Direito de d'elle tirar a pedra necessaria para Calçadas e outras obras que precisar: e com todas estas declarações se assignou este auto ao depois de lido por mim e Eu João Manoel Malheiro Escrivão interino desta Camara o escrevi e assignei como os assima referidos e Francisco José de Almeida Oficial de Deligencias da mesma, João Manoel Malheiro, Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Manoel José Tinoco Fiscal, Agostinho da Motta Silva, José Antonio Pereira Vilella, Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente da Junta de Parochia de São Vicente da Ponte, Antonio José Fernandes Menbro, Bento José Fernandes Membro, O Regedor João da Silva Pereira, O Reitor João José Baptista da Silva Meirelles, Presidente da Junta de Parochia de Concieiro, Bento José de Araujo e Cunha Membro, José Manoel Pereira da Silva Membro, Manoel Joaquim da Motta Regedor de Concieiro, O Abbade João José Peixoto Presidente da Junta de Sande, Serafim Martins Menbro, José Velloso Menbro, Constantino Carlos Barbosa da Rocha Barreiro Regedor de Sande, João Luis da Silva Ferrás Parocho Presidente de Parochia de Oris, Luis Manoel Mendes Membros, Miguel de Araujo, Domingos José da Silva Ferrás Regedor de Oris, Miguel de Sousa, Francisco José de Almeida, Termo de Conclusão, Aos vinte e tres dias do mes de Março de mil oito centos quarenta e quatro annos, fez estes autos conclusos a Camara Municipal para constar fiz este termo João Manoel Malheiro secretrio interino da camara que o escrevi=Conclusos= 


Havemos por aforados os Montados constante da vedoria que se procedeo como foro annual para o cofre da camara de seis centos reis: havendo primeiro a divida authorização do Excelentissimo Concelho de Districto, e obtido este se nos apresente para se registar com estes actos no tombo e as mais deligencias do estillo. Regalados em Sessão de Camara de vinte e quatro de Março de mil oito centos quarenta e quatro= Domingos Alvares de Carvalho e Veras= Manoel José Tinoco= José Antonio Pereira Vilella= Agostinho da Motta e Silva=Publicação= Aos vinte e quatro dias do mes de Março de mil oito centos quarenta e quatro annos nesta Villa do Pico e Casa da Camara ahy em Sessão publica foi lido e publicado o acordão retro que mandarão cumprir e guardar, e de tudo para constar fis este termo eu João Manoel Malheiro secretario interino que o escrivy e assigney= João Manoel Malheiro= Termo de Remessa= aos treze dias do mes de Abril de mil oito centos quarenta e quatro annos fis Remessa destes autos ao Excelentissimo Concelho de Districto, os quaes contem nove meas folhas de papel com esta, que todas vão numerada e rubricadas com o meu apelido que diz=Malheiro=Alvará de confirmação de concelho de Districto= Numero tres=

 João Elias da Costa Faria e Silva Commendador da Ordem de Christo, Deputado da Nação Portugueza, e Governador Civil do Districto de Braga, Attendendo ao que me foi requerido pelos Moradores da Freguesia de São Vicente da Ponte, do Concelho do Pico de Regalados, e assignatario do Requerimento feito a Camara respectiva, que pedem confirmação do aforamento dos Montes Maninhos sitos nos Limites da dita Freguesia de que lhe havia feito Emprazamento a Camara Municipal, e sendo deliberado pelo Concelho do Districto na secção do primeiro do corrente, e em virtude do Alvará de vinte e sete de  novembro de mil oito centos e quatro, que pagos os competentes Direitos de mercé e sello se passe Alvará de confirmação nos termos das Leis vigentes e sendo efectivamente pagos os Direitos de mercé na importancia de doze mil reis como consta do recibo da Recebedoria numero cento quarenta e sete datação de hoje, lhe mandei passar a presente para os fins e effeitos exegidos em Direito. Dado e passado neste Governo civil de Braga em cinco de Junho de mil oito centos quarenta e quatro= Pelo Governador Civil Manoel Justino Marques Musta= Pello digo Murta Secretario Geral=Lugar do Sello das Armas deste nove centos e sessenta =Numero cinco mil seis centos e sessenta e nove= Pagou de Sello dez mil reis=Braga cinco de Junho de mil oito centos quarenta e quatro= Pelo Administrador Crus Guimarães= Pelo Recevedor Gomes Azevedo= 

E não se continha mais em o auto de Vedoria, Medição e Apregação, Alvará de Confirmação do Concelho de Districto, que bem fielmente aqui copiei e a elles me reporto em mão e poder dos segundos outorgantes que de como as receberão assignarão no fim deste instrumento. E logo por elles dito Presidente e Vereador Fiscal da mesma Camara foi dito e disserão que por este publico Instrumento e na milhor forma e via de Direito Davão e Emprazavão aos Moradores de Freguesia de São Vicente aqui representados pela junta de parochia da mesma Freguesia no fim desta assignados, o terreno constante da Medição, Apregação, e Confrontação constante de Vedoria nesta transcripto desde hoje este dia para todo o sempre do Mundo a elles ditos segundos outorgantes o dito terreno retro declarado, para elles Moradores segundos outorgantes, e seus herdeiros, e vindouros e sucessores: com a condição e obrigação seguintes: Delles Emprazados seos herdeiros vindouros sucessores pagarem de Renda, foro, Penção em cada anno por dia de São miguel de Setembro seis centos reis em Dinheiro de metale moeda corrente neste Reino, posto e pago no cofre do municipio na Villa do Pico de regalados, pelo Juiz Eleito que actualmente existe, ou que de futuro existir: ficando o mesmo que tal encargo servir , Cabeça de Prazo, recebendo dos outos consortes a quota parte que lhes pertencer entregando por innteiro no dito cofre, sem quebra em demonoição alguma, e com mais a obrigação delles Emprazados seos herdeiros e sucessores não poderem vender alear trocar nem outro algum contrato fazer sem expresso concentimento da Camara actual ou das que lhe suceder, e que fazendo ao  contrario tudo ficará nullo sem nimhum efeito: e com todas estas obrigações e condições, nellles segundos outorgantes se dião e transferião todo o Dominio jus e posse que no dito terreno tinhão e que lhe davão licença pare delle tomarem posse pessual e judicial como milhor lhes parecesse e que a tudo assim cumprirem obrigavão as Rendas do Concelho. E por elles Emprazados da freguesia e em nome da mesma, aceitavão este Emprazamento assim como lhes tera feito e com todas as puras condições e obrigações assim estipuladas, o que tudo promettião cumprir e guardar como nella se constem e declararão que ao pronto pagamento obrigavão sua pessoa e bens moveis de Raiz presentes e futuros e tenços de suas almas e expecialmente o terreno aforado e emprazado: tudo uns e outros assim o disserão e outorgarão quiserão e aceitarão de parte a parte e nesta Notta me mandarão fazer o presente instrumento e de lhe dar os treslados necessarios todos de um theor. Eu tabellião como pessoa publica estipulando e a aceitante tudo lhes fez aceitey e estipulei em nome dos presentes e absentes (ausentes) o que toca e tocar pode. Sendo a tudo presentes por testemunhas Miguel José Gonçalves cirurgião, Casado, morador no Lugar de Villa de Sima e Manoel José Alvares de Oliveira Casado morador do Lugar do Cabo ambos desta dita freguesia de São Vicente deste dito Concelho de Regalados que todos aqui assignarão com os outorgantes. Depois de lido este por mim de que tudo o referido dou fé: Eu Antonio José de Mattos tabelião que a escrevi e assignei = Antonio José de Mattos = Domingos José Alvares de Carvalho e Veras, Abbade José Antonio Fernandes de Castro, Manuel José Tinoco, Abbade José Antonio Fernandes de Castro, João da Silva Pereira, Joaquim da Silva Pereira, Bento José Fernandes, Miguel José Gonçalves, Manoel José Alvares de Oliveira. E não se continha mais em a Dita Escriptura de Emprezamento que aqui copiei bem fielmente do proprio livro de Nottas a que me reporto em meu poder Cartorio, em fé do que me assigno em publico e razo: Em dia mes e anno: Eu Antonio José de Mattos Tabellião que o escrevi e assignei.
Em testemunho o sinal + da verdade                           
                    Assinatura: Antonio José De Mattos

Registado no respectivo tombo a folha 64 Nº e seguintes . Secretario da Camara de Regalados
                             26 de Dezembro de 1844
                            O Secretario da camara
                            Assinatura: José Manoel Malheiro.







Acta da assembleia da Junta de Paróquia de S. Vicente da Ponte  1845


Acta da secção da assembleia da Junta de Paróquia do 19/01/1845 seguido duma cópia e da cópia do alvará de confirmação do Governador Civil de Braga.

Na administração dos bens da freguesia cabia à Junta regular o modo de utilização dos pastos e qualquer fruto do logradouro comum e exclusivo dos moradores da freguesia.

 Documento original da Junta de Freguesia de Ponte São Vicente



Transcrição:
Acta da Seção ordinaria do dia 19 de Janeiro de 1845
Estando presente todos os Membros da Junta e Regidor, o Presidente propos que tendo esta freguesia obtido o Imprazamento em comum de todos os montados valdios ao maninhos que se inclui dentro da demarcação e divizão da freguesia queria em beneficio do Publico da mesma freguesia que se firme posturas que obrigacem os muradores campinos a comperillas (cumpri-las) e que estas ficassem servindo de ley para regime dos Portes roço e utilidade dos logradouros em comum e depois de oubido as propostas se delingiouse inforemaçoins todos concorrerão unanimamente se fizecem as pusturas seguintes:
 1º Que se conversa-se com todos os chefes de familia para declararem se sim ou não querem concorer para as despezas que se firem com o Imprazamento  e que todos aqueles que não quizerem fiquem excluidos do pagamento do foro não podendo ninguem depois de avizados tirar Mattos para aposentar seus gados no mesmo Monte com a pena de 500 reis pella primeira vez e a dobrar sempre por qualquer futura contravenção pela despesas da Parochia, mesmo quebrar pedra ou tiralla do Monte
2º que todo e qualquer individuo  que de fora da Freguesia e que for imcontrado dentro dos limites da Parochia a ruçar matto tirar pedra ou cauzar qualquer dane seja multado pella primeira vez em 2 000 reis e a dobrar sempre por qualquer futura contravenção  bem como que todo a que for mudar ou arrancar os Marcos da devizão da freguesia emcorrerá mesma Multa alem das outras penas que por ley se Impoem  para despesas da Parochia=  
3º que todo e qualquer individuo que for encontrado a roçar Matto ou Carrasca para vender quer a peçoas da Freguesia  quer a de fora sejo multo em 240 reis pella primeira vez e a dobrar para qualquer contravenção pela despesas da Parochia.
4º Que todos aquelles que tem tomadas no monte com aforamento para conservar no estado rustico não poderão neles impedir as pastajes nem por esse motivo dar pancadas nos animais pena de 240 reis pelas despesas da Parochia=
5º que conhençendo que Isabel Fernandes de Castro seu Marido da caza da serca seus futuros sucesores ficão incluidos como moradores nessa mesma Freguesia e como sujeitos ao pagamento do foro que lhe for Coletado como outro qualquer consorte podendo por si só roçar o Matto que lhe for necesario para adubo das suas propriedades sitos na Freguesia de S. Vicente bem como a Liberdade de no mesmo monte apoceintar seus gados para que lhe concedo não só de presente como de futuro e que outro se concedem privilegio a Francisco Pimentel do Lugar das Cachadas para sí e seus sucesores e com as mesma liverdades condições que diçemos a respeito de Isabel Fernandes de Castro e que esta postura tenha seu devido efeito, acordão se levantase para copia esta seção e de Remata a Camara para pedir sua aprovação e se puder levar a Ifeito hovir o adevido Autho veração do concelho de Districto e que mais queria se Impurcer (impor) a pena da 200 reis a todo e qualquer que for as Bouças tapadas cortar Arvores nellas plantadas e ainda nos montes cortar lenha sem licença de seus donos e meter gados nas mesmas Bouças e esbaralharem as paredes com  a malicia de Intrarem e posturar os gados alheios e a mesma pena a todo aquelle que trouser ou compor os gados dezaportunados. E comformandos-se todos derão esta seção por aprovada uninamente e por não houver mais que deçidir se levanta esta seção que todos asignarão e Eu Antonio luis Mendes como Secretario da junta a escrevo e asignei com elles asignei Parochia de  S. Vicente no Nt retro. Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente-Andre Reis membro Agostinho José Abreu de Oliveira Membro o Regedor João da Silva Pereira e não se contenha mais em a dita Seção que aqui copiei fielmente cuja seção se acha aprovada e autho vizado pella Exa. Camara e E.xmo Conçelho de Distrito como consta de hum officio que se acha em poder do juiz Eleito da Freguesia aqual foi remetido do Concelho de Distrito a Camara e da Camara a referida Junta de Parochia o Secretario da junta Antonio Luis Mendes.

                                      Copia

Acta da Seção ordinaria do dia 19 de Janeiro de 1844
Estando presente todos os Membros da Junta e Regidor, o Presidente propos que tendo esta freguesia obtido o Imprazamento em comum de todos os montados valdios ao maninhos que se inclui dentro da demarcação e divizão da freguesia que se firme posturas que obrigacem digo obrigam os moradores campinos a comperillas e que estas ficassem servindo de ley para regime dos portes roço e utilidade dos logradoiros em comum e depois de oubidas as propostas se delengiose emfurmarsem todos comcordarão anonimamente (em vez de unanimamente) se fizecem as pusturas seguintes: 1º Que se conversa-se com todos os chefes de familia para declararem se sim ou não querem concorer para as despezas que se firem com o Imprazamento  e que todos aqueles que não quizerem ficarão excluidos do pagamento do foro não podendo ninguem depois de avizados tirar Matos apocientar seus gados no mesmo Monte com a pena de 500 reis pella primeira vez e a dobrar sempre por qualquer contravenão pelas despesas da Parochia, mesmo quebrar pedra ou tirala do Monte
2º que todo e qualquer individuo  que de fora da Freguesia e que for imcontrado dentro dos limites da Parochia a ruçar matto tirar pedra ou cauzar qualquer danno seja multado pella primeira vez em doi mil reis 2000 e a dobrar sempre por qualquer futura contra benção  bem como que aquele for mudar ou Arrancar os marcos da devizão da freguesia em correrá mesma Multa alem das outras penas que por ley se Impoem para despesas da Parochia=3º que todo e qualquer individuo que  for incontrado a roçar Matto ou Carrasca para vender quer a peçoas de fora da Freguesia  quer da Freguesia  seja multado em 240 reis pella primeira vez e a dobrar para qualquer futura contravenção pela despesas da Parochia.
4º Que todos aquelles que tem tomadas no monte com aforamento para conservar no estado rustico não poderão neles impedir as pastajes nem por esse motivo dar pancadas nos animais pena de 240 reis para qualquer contr venção para despesas da Parochia=5º que conhençendo que Isabel Fernandes de Castro seu Marido da caza da serca seus futuros sucedores ficão incluidos como muradores na Freguesia digo como muradores na mesma freguesia e como tais sujeitos ao pagamento do foro que lhe for arbitrado como outro qualquer consorte podendo por si só roçar o Matto que lhe for necesario para adubo das suas propriedades sitos nesta Freguesia de S. Vicente bem como a aliverdade no mesmo monte opoceintar seus gados para que não só lhe concemtem digo que lhe concemtem não só de presente como de futuro e que outro se concedem privilegio a Francisco Pimentel do Lugar das Cachadas para sí e seus sucesores e com as mesma liverdades e condições que diçemos a respeito Isabel Fernandes de Castro e que esta posturas tenha seu devido efeito, acordarão se levantase para copia esta seção e se Remetece a Camara para pedir sua aprovação e se puder lebar a Ifeito hovida o adevido Autho veração do concelho de Distrito e que mais querião se Imppozecem a pena da 200 reis a todo e qualquer que for as Bouças tapada e as Arvores nellas postas mesmo ainde nos montes cortar lenha sem licença de seus donos e meter gados nas mesmas Bouças e esbaralharem as paredes com  a malicia de assim apacientar os gados alheios e a mesma pena a todo aquelle que trouser ou compor os gados dezaportunados. E comformandos-se todos derão esta seção por aprovada uninamente  por não houver mais para descidir se levantou esta seção que todos asignarão e eu Antonio Luis Mendes como Secretario da Junta a escrevi e com elles asignei Parochial em S.Vicente no Nt retro Abbade José Antonio Fernandes de Castro Presidente-Andre Reis membro Agostinho José Abreu de Oliveira Membro o Regedor João da Silva Pereira, Antonio Luis Mendes
Prazo Seção aserca do Monte=Esta compre Noz.

 João Elias da Costa Faria e Silva Commendador da Ordem de Christo, Deputado da Nação Portugueza, e Governador Civil do Distrito de Braga, Attendendo ao que me foi requerido pellos moradores da Freguesia de S. Vicente da Ponte, do Concelho do Pico de Regallados, e assignataros do Requerimento feito a Camara respectiva, que pedem confirmação do aforamento dos Montes Maninhos sitos nos Limites da mesma Freguesia de que lhe abia feito Imprazamento a Camara Municipal, e sendo deliverado pelo Concelho do Distrito na secção do primeiro do corrente, e em virtude do Alvará de 27 de  novembro de 1844, que pagos os competentes direitos de mercé e sello se passe Alvará de confirmação nos termos das Leis vigentes e sendo efectivamente pagos os Direitos de mercé na importancia de doze mil reis 12000 reis   como consta do recibo da Recebedoria Nº 147  datado de hoje, lhe mandei passar a presente para os fins e Ifeitos exigidos em direito. Dado e paçado neste Governador civil de Braga em 5 de Junho de 1844 Pello Governador Civil Manoel Justino Marques Multa secretario Geral=Pagamento de Sello 10000 reis Braga 5 de Junho de 1844-pello Recevedor Gomes Azevedo= Pelo Administrador Crus Guimarães-e nada mais Consta todo atestado do Imprazamento do Monte que Copiei

                                                                    Assinatura


 

Primeira guerra mundial 1914-1918:




Registo paroquial dos nascimentos de Ponte São Vicente
Felizmente só tivemos um combatente na grande guerra na pessoa de João Dias nascido no dia 16 de novembro de 1891 as 11 horas da manhã, no lugar de Burrela e batizado no dia 19 na nossa igreja paroquial, filho de António José Dias, jornaleiro nascido em Passô, e de Maria Abadia Exposta, jornaleira, batizada em Lanhas. Embarcou para Moçambique em 5 de janeiro de 1917, onde chegou no dia 3 de fevereiro, desembarcou em Lisboa no dia 5 de outubro de 1918, um mês em antes do fim da guerra.




      Pag. seguinte